Funcionamento do comércio na Sexta-Feira Santa SINCOM – Sindicato do Comércio de Irecê e Região

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O Sindicato do Comércio de Irecê e Região – SINCOM, no exercício de sua função de orientação e representação dos estabelecimentos comerciais da região, vem a público esclarecer aos seus representados e associados acerca do funcionamento do comércio na Sexta-Feira Santa (03/04/2026), conforme previsão da Convenção Coletiva de Trabalho 2026 firmada com o sindicato laboral SECIR.

Nos termos da Cláusula Décima Quarta, especialmente o parágrafo segundo da Convenção Coletiva de Trabalho 2026, há previsão expressa de possibilidade de funcionamento do comércio para diversos segmentos, não havendo proibição à abertura destes comércios nas datas do parágrafo anterior, o que inclui a sexta-feira santa, desde que observadas as condições estabelecidas na própria norma coletiva.

De forma clara, a referida cláusula estabelece que a possibilidade de funcionamento aplica-se aos seguintes segmentos: bares, lanchonetes, restaurantes, padarias, açougues, lojas de conveniência, farmácias, cinemas, lojas de departamentos, bem como demais atividades compatíveis com a natureza desenvolvida nesses estabelecimentos.

A Convenção Coletiva também dispõe que, para o funcionamento nessas datas, deve ser observada jornada de trabalho de até 7 (sete) horas, podendo o empregador estabelecer mais de um turno de trabalho, desde que vedada a utilização de um mesmo empregado em mais de um turno, hipótese em que eventual convocação adicional deverá ocorrer mediante pagamento de diária, conforme previsto na cláusula décima terceira da Convenção Coletiva, com a devida discriminação em contracheque.

Assim, a própria norma coletiva firmada entre as entidades sindicais estabelece, de forma expressa, a possibilidade de funcionamento para os segmentos comerciais mencionados, não havendo qualquer proibição para abertura dos estabelecimentos mencionados abrangidos pela base de representação do SINCOM na Sexta-Feira Santa, desde que observadas as condições convencionadas e acima indicadas.

Com o objetivo de assegurar segurança jurídica aos empresários da região e evitar interpretações divergentes, o SINCOM também encaminhou notificação formal às demais entidades sindicais envolvidas, reforçando a correta aplicação da Convenção Coletiva vigente e a necessidade de observância de suas disposições.

O SINCOM permanece à disposição de seus representados e associados para prestar esclarecimentos adicionais e orientações quanto ao cumprimento da Convenção Coletiva.

“Diretoria Executiva”
SINCOM – Sindicato do Comércio de Irecê e Região

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